Os produtos que fazem parte da cesta básica podem ficar mais caros para o bolso dos catarinenses no início de 2024. Sem nenhuma manifestação do Governo do Estado quanto à extensão do prazo de validade dos incentivos fiscais, a base de cálculo reduzida de ICMS para os 23 produtos listados para consumo popular, como arroz, feijão, leite, carne e pão, está garantida apenas até 31 de dezembro deste ano. O alerta para o risco de elevação repentina dos preços sobre esses itens foi feito pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD).
De acordo com o parlamentar, caso não haja prorrogação do benefício, o ICMS cobrado na venda de itens da cesta básica aumentará, em média, 41%. Nesta terça-feira, 24, ele manifestou preocupação e cobrou um posicionamento claro do Estado em relação ao assunto. “Esse incentivo fiscal é de natureza social, porque nós estamos falando do direito à alimentação, em especial daqueles cidadãos mais carentes. Faltam dois meses para o fim da vigência e precisamos de uma sinalização quanto à continuidade da base de cálculo reduzida, senão, a Assembleia Legislativa precisará adotar as providências necessárias”.
Desde 1994, a aplicação do redutor de ICMS para as mercadorias classificadas para consumo popular é permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A maioria dos estados brasileiros não fixa um prazo de validade em relação a este incentivo fiscal, ou seja, ele perdura enquanto vigorar a autorização do CONFAZ. Napoleão defende que a mesma medida seja adotada a partir de agora em Santa Catarina, assegurando mais previsibilidade, segurança e alívio no bolso do consumidor.
“Por conta do seu elevado caráter e impacto social, o redutor de ICMS na cesta básica deveria ser uma política pública perene, sem um prazo de vigência previamente delimitado. Neste momento, nós estamos numa contagem regressiva e há uma espada sobre a cabeça dos consumidores catarinenses, notadamente naqueles mais pobres. Se nada for feito, esses alimentos custarão mais caro daqui a menos de 70 dias”, clamou.
Na última semana, o deputado apresentou uma emenda ao PL 305/2023, de autoria do Governo do Estado, que institui mudanças tributárias previstas pelo Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc). A proposta do parlamentar busca justamente alterar o prazo de vigência dos incentivos fiscais na cesta básica, estabelecendo a sua aplicação por tempo indeterminado, durante todo o período em que a autorização do CONFAZ estiver em vigor.
Itens da cesta básica
1. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas
2. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho
3. Charque e carne de sol
4. Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas
5. Açúcar
6. Café torrado em grão ou moído
7. Farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz
8. Leite e manteiga
9. Banha de porco prensada
10. Óleo refinado de soja e milho
11. Margarina e creme vegetal
12. Espaguete, macarrão e aletria
13. Pão
14. Sardinha em lata
15. Vinagre
16. Sal de cozinha
17. Queijo
18. Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos
19. Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NCM
20. Feijão
21. Mel
22. Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho
23. Manjuba boca torta em lata, classificada no código 1604.13.90 da NCM
Erva Mate faz parte da cesta basica ?