A Justiça eleitoral entendeu que as placas colocadas no comitê eleitoral tucano configuravam uma espécie de outdoor, prática vedada na atual legislação, apesar de haver um entendimento dúbio nesta questão. Para placas em residências, o limite é claro, 0,5 metros quadrados. Para comitês esta metragem não se aplica, mas também não é permitido colocar “propaganda que se equipare ou produza um efeito igual ao de um outdoor”.
Mesmo não havendo parâmetros claros do tamanho, a juíza Quitéria Tamani Vieira Péres entendeu que a disposição das placas, uma ao lado da outra e numa esquina, dá a ideia de um outdoor.
E assim acatou uma ação da campanha de Jean Kuhlmann (PSD) e mandou retirar as placas. E determina que a coligação Pacto por Blumenau e o candidato Napoleão Bernardes (PSDB) paguem, solidariamente, multa de R$ 5 mil.
Se não me engano, é a primeira punição financeira a um candidato a prefeito nesta eleição em Blumenau.
O PSDB é o partido do atual prefeito , não respeita as leis municipais , o vice e presidente da Câmara ,
que é responsável por efetuar projetos de lei e também não respeita as leis …..Como acreditar no que ouvimos na campanha.
Antes que os defensores entrem em pânico, não sou partidário, não sou comissionado, não tenho cargo cabide , sou eleitor e munícipe , estou lendo uma notícia que fala da decisão da juíza , ponto.
O Napo e o PSDB não valem nada!
No meu caso particular, fui à Convenção Municipal do PSDB a 04.08.2016 no 25 de Julho, assinei a ata, o meu nome consta na ata como candidato a vereador, fui chamado ao palco, abraçado, filmado e fotografado e não enviaram os meus documentos ao cartório eleitoral.
O que se dizer de um partido político que tem na sua sigla a palavra “DEMOCRACIA” se sequer respeita a sua CONVENÇÃO?
Como diria o humorista: Eu só queria entender…
Só se for um novo modelo de outdoor… Lei obscura, o jurisdicionado que sofre.