O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 27, um projeto de lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. As alterações no Código Penal se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato. O texto foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. Essa proposta teve origem no gabinete do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Na justificativa do texto o senador argumentou ser necessário uma lei como esta para conter danos ocasionados por crimes virtuais à sociedade. “O volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vítimas”, escreveu.
A partir de agora, a violação de dispositivo informático passa a ser considerada crime com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa. Além disso, a pena aumenta de um terço para dois terços de detenção se da invasão resultar prejuízo econômico.
Caso a invasão resulte em acesso a comunicações ou segredos econômicos e industriais, a pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Se o crime de furto qualificado for mediante fraude, pelo uso de qualquer dispositivo eletrônico, conectado ou não à Internet, a pena será de quatro a oito anos, e multa.
Em caso de relevância do resultado do roubo, a referida pena será, ainda, aumentada de um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
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