Nova regra deixa partidos nanicos sem tempo de TV nas eleições municipais

Ao menos dez partidos políticos irão ficar de fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.

Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos.

No PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve apenas oito segundos de televisão no programa eleitoral gratuito do primeiro turno de 2018. Até essa garantia mínima de exposição caiu agora.

O TSE ainda não divulgou a tabela da divisão do tempo de propaganda, o que será feito depois das apresentações das candidaturas, marcadas para o dia 26 de setembro, mas partidos como Rede e PRTB desconsideram até mesmo a impossibilidade de ter direito às inserções nos intervalos comerciais em suas estratégias de campanha para as eleições de 2020.

A resolução diz que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão “os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas”.

A emenda prevê inclusive uma progressão desta restrição. Em 2030, os partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para a eleição de deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a nenhum tempo de rádio e televisão na propaganda eleitoral gratuita.

Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pela Folha dizem que a medida visou conter a proliferação de partidos no país. Hoje são 33 siglas.

Alguns desses especialistas também consideram que a legislação aprovada no Congresso é inconstitucional, “por causa da isonomia” e do “sistema de pluripartidarismo garantidos pela Constituição”, como diz o advogado Marcelo Ayres Duarte.

Os partidos pequenos perderam também a chance de entrar com mais força na disputa porque a reforma de 2017 impede, a partir deste ano, as coligações partidárias nas eleições para vereador. Com as coligações, as legendas pequenas podiam pegar carona na estrutura de campanha das grandes siglas.

“Deveriam segurar na criação dos partidos, e não depois”, diz Duarte, lembrando que os únicos casos anteriores de exclusão dessa partilha no horário eleitoral haviam ocorrido por penalidade, e não por uma cláusula de barreira.

Duarte lembra que, em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cláusula de barreira imposta pela lei 9.096, de 1995.

Essa lei determinava que partidos com menos de 5% dos votos para deputado federal ficariam com dois minutos por semestre de propaganda partidária, restrita à cadeia nacional. Os partidos que entraram com a ação consideravam que a cláusula de barreira feria o direito de manifestação política das minorias.

Fonte: Folha de São Paulo

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