Nova vitória do jornalismo contra o extremismo

Foto: Facebook/arquivo

Afora o caráter informativo da matéria, é bem verdade que o autor do texto inseriu opinião pessoal acerca dos fatos e da postura dos participantes do protesto. Todavia, ainda assim, nenhuma das frases inseridas no texto contêm expressões injuriosas, difamatórias ou caluniosas.”

“…necessário ponderar que, em uma sociedade democrática, as diferentes visões e concepções de natureza política, filosófica e ideológicas devem coexistir…”

“A inserção, pela parte ré, de sua visão política, ideológica e filosófica como parte integrante do conteúdo do texto jornalístico publicado e a utilização de ferramentas linguísticas, a exemplo de expressões entre aspas, devem ser
compreendidas como instrumentos aptos a conferir ênfase e reforçar as ideias que originalmente intentava divulgar. Entretanto, tais aspectos, por si só, não se prestam a sustentar a conclusão de que os limites inerentes à liberdade de expressão, que a todos deve ser assegurada, foram extrapolados.”

“Veja-se que o próprio autor, na inicial, afirma que é assessor parlamentar, qualifica-se como digital influencer e engajado em causas políticas. Logo, em se tratando de pessoa que declaradamente participa de atos relacionados ao debate público de questões políticas, não pode, diante disso, esperar que a sua participação em qualquer ato de livre manifestação do pensamento ou então evento de natureza política esteja imune à críticas de quem quer que seja, especialmente por parte daqueles que não necessariamente compartilham de seus ideais.”

“Portanto, não restam configurados os danos morais alegados e, diante da improcedência do pedido principal, o inacolhimento do pedido de obrigação de fazer, relativamente ao direito de resposta, é consectário.”

Estes são trechos da sentença do juiz Sérgio Aragão, do 2º juizado especial de Blumenau, favorável ao Informe Blumenau em processo movido pelo ex-candidato a vereador e assessor parlamentar do deputado Jessé Lopes (PL), conhecido como Cabo Venturelli, ainda em 2021. Ele acusava o Informe de ter o injuriado e feito fake news ao noticiar a manifestação em frente a casa do prefeito Mário Hildebrandt por manifestantes negaconistas no auge da pandemia, em março de 2021, relembre.

É a segunda ação judicial movida por ele contra o Informe, as duas mal sucedidas. Nas duas, contei com o brilhante trabalho do advogado Marco Antonio André, amigo, parceiro do Resenha de Preto, e com a inconsistência das acusações, que acabam retratando muito sobre grande parte que vive na bolha extremista da direita. Gente que saiu do armario nos últimos anos pensando que vai ganhar no berro, na força, na Justiça, sem argumentos e sem consistência.

Não vai, porque vivemos num Estado Democrático de Direito, mesmo com todos os percalços.

Não comemoro sentença judicial positiva, pois preferia não precisar gastar energia com isso. Mas, pelo menos, vejo que a decisão da Justiça coloca as coisas no lugar.

Abaixo a fake-news, abaixo a desinformação! Viva o jornalismo, respeite-se a liberdade de expressão responsável!

 

 

 

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