Luiz Carlos Nemetz
Advogado
É difícil ao cidadão comum e leigo em direito entender o prende e solta do sistema penal brasileiro. Muitos chegam a acusar o Poder Judiciário de conivente com o crime, ou de ser leniente com alguns privilegiados ou “protegidos”.
No curso da semana que passou, o mais importante diário francês, “Le Mondé”, estampou uma contundente crítica em forma de charge, acusando o Brasil de ter o que chamou de “tribunais” de exceção. No corpo do desenho é possível identificar a figura de alguns ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República com a faixa presidencial, guardado por militares fortemente armados, assistindo o enforcamento de Têmis – a deusa da justiça na mitologia grega.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e atual advogado do ex-presidente Lula, após o julgamento de Habeas Corpus que foi negado ao seu cliente junto ao Superior Tribunal de Justiça de forma unânime por 5 ministros, acusou o Poder Judiciário brasileiro de estar contagiado por uma guinada punitiva.
No fim da mesma semana, tivemos a surpreendente ordem de concessão de alvará de soltura aos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos da JBS, presos desde setembro de 2017, ao argumento de que a prisão preventiva estava durando muito tempo gerando “um inegável constrangimento ilegal”.
Se os mais altos integrantes das mais preparadas cortes judiciais brasileiras não se entendem, como o cidadão comum vai entender esse sistema de múltiplas regras?
A nação percebe de perto a insegurança penal que reina na República brasileira meio incrédula. E nem os mais experientes e preparados juristas podem fazer qualquer prognóstico acerca do posicionamento de qualquer tribunal penal no momento atual .
Voltemos à análise do caso que envolve o ex-presidente Lula, que já foi condenado em primeira e segunda instâncias, por magistrados de altíssimo gabarito. O STJ negou Habeas Corpus preventivamente para o fim de impedir a prisão do réu assim que se esgotarem as possibilidades de recursos da defesa junto ao Tribunal Regional da 4a. Região. Mas a prisão ainda pode ser suspensa, a critério de um novo Habeas Corpus em favor de Lula que deve ser aparelhado, processado e julgado junto ao STF.
Embora a Corte Suprema já tenha posição tomada pela curta maioria (6 votos contra 5), autorizando a prisão de réus condenados em processos penais que tramitaram em segunda instância, sempre pode mudar sua posição.
A verdade é que o Direito é uma ciência dinâmica. Então está sempre se movendo. Mas quem faz as leis, de modo quase que hegemônico, é o Poder Legislativo.
Essa colcha de retalhos que virou nosso sistema penal transformaram nossos Tribunais Superiores em “birutas de aeroporto “.
Não se consegue fazer mais diagnóstico de nada. E qualquer prognóstico é puro palpite. E palpite está afeto à sorte ou loteria.
Não combina com segurança jurídica, nem com credibilidade. Ainda mais em matéria penal.
Temos uma Constituição, sim! Mas ela é um perfume que perdeu a essência.
Temos uma República, sim. Mas ela corre risco de um colapso total desmoralizador se não revertermos a instabilidade das decisões do nosso Poder Judiciário.
“Resumindo” o resumo, prezado Nemetz, é por estas e por outras que o Brasil não é para principiantes.
É por estas e por outras que nunca tantos quiseram ir embora deste país.
No dia em que o Brasil tiver um líder, ninguém segurará o teu país, Nemetz!
Mas não será mais para nós, os velhinhos… Mas não acabados, rsrsrsrs…
Até lá, o meu amigo Alcione Alvim já nos terá queimado a todos!
Boa semana!
Isto tudo protegido pelos polpudos honorários que os advogados de defesa de reus confessos
recebem …esta na lei , o direito de defesa , desde que os honorários sejam pagos , caso contrário,
não haverá clientes para defender , sem honorário , sem defesa .