Mais de 5,4 milhões de eleitoras e eleitores poderão ir às urnas neste domingo, em Santa Catarina, para escolherem cinco cargos em disputa. Serão mais de 16 mil seções eleitorais distribuídas por quase 3.500 locais de votação, nos 295 municípios do estado.
O eleitor deve estar atento para a ordem de votação para que não haja qualquer equívoco no momento de escolher seus representantes. Cinco cargos estarão em disputa: dois para o poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do poder Legislativo – Deputado Federal, Estadual e Senador.
Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:
- Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
- Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
- Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
- Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número da agremiação partidária do candidato e que o eleitor pode levar um lembrete consigo para digitar corretamente na cabina de votação. E a novidade para estas Eleições Gerais de 2022 é que, para auxiliá-lo nesse momento, os mesários terão acesso à movimentação do teclado da urna – não ao voto – podendo identificar se há alguma inversão na ordem definida para o escrutínio.
Para tirar dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um assistente virtual – Chat Bot, criado em parceria com o WhatsApp, visando promover o acesso a informações relevantes sobre o processo eleitoral. O número do Chat Bot é (61) 9637-1078.
Confira a seguir outras orientações da Justiça Eleitoral para que o voto possa ser exercido com tranquilidade e segurança:
Dia e horário
O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.
Obrigatoriedade
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Durante a maior festa da democracia, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.
Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
Fonte: TRE/SC
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