Por decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Público do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento aos recursos interpostos pela Construtora Stein e pela Prefeitura de Blumenau contra a Obramaster Construtora e Incorporadora, que ganhou a licitação para realizar a obra de revitalização da Prainha.
A Stein e a Prefeitura alegam que a Obramaster não teria comprovado o atendimento aos requisitos solicitados no edital de licitação.
Segundo os advogados da Obramaster, os desembargadores reafirmaram o entendimento da medida liminar concedida no juízo de primeira instância (em liminar e em sede de reconsideração) de que as comprovações apresentadas pela construtora demonstram pertinência com o objeto licitado e se revelam suficientes para comprovar a capacidade técnica necessária para a execução da obra.
Dessa forma, a empresa Obramaster pode começar a obra de revitalização da prainha, cujo prazo previsto para a conclusão dos serviços é de dez meses a partir de agora. Os recursos, na casa dos R$ 4 milhões, são oriundos de emenda parlamentar do então senador Dalirio Beber.
Parabéns a OBRAMASTER, provou que uma empresa genuinamente Blumenauense têm capacidade técnica e compromisso com a cidade. Sr Prefeito tome tento, governe para a cidade sem pensar no seu umbigo.
Parabéns também aos advogados da empresa vencedora, que conseguiram provar verdade.
Por decisões justas e perfeitas, sinto orgulho da Justiça Catarinense…