A maternidade é uma das experiências mais significativas na vida de uma mulher. No entanto, ser mãe também pode apresentar desafios e dificuldades únicas. Por isso, é essencial reconhecer e proteger os direitos das mães, a fim de garantir que elas possam desempenhar seu papel e atender as necessidades de seus filhos.
Neste contexto, muitas mães não sabem que têm direitos específicos que podem ajudá-las a lidar com os desafios da maternidade e a garantir que as suas necessidades e de seus filhos sejam atendidas, sendo estes alguns deles:
1 – Direto ao Salário Maternidade:– Não só as mulheres que estão trabalhando e as micro empreendedoras individuais tem direito ao salário maternidade, mas também aquelas que estavam DESEMPREGADAS quando do nascimento de seu filho(a) podem ter direito ao benefício.
Caso o benefício não tenha sido solicitado na época, ainda assim é possível realizar o requerimento junto ao INSS e receber todos os valores atrasados. A mãe que fazia jus ao benefício tem o prazo de 5 anos para requerer o pagamento contatos do nascimento de seu filho(a).
Ainda, é importante informar que todas as mães que já receberam o salário maternidade ainda podem ter valores para receber, pois, o desconto da contribuição previdenciária (INSS) sobre o salário maternidade foi declarado inconstitucional pelo STF, podendo a mãe requerer judicialmente a devolução dos descontos, também no prazo de 5(cinco) anos.
2 – Direito ao Saque de FGTS para mães de filhos autistas: Os pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (Nível 3) podem solicitar o saque dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço diretamente na Caixa Econômica Federal. Caso haja negativa da Caixa Econômica Federal em liberar o saque ou para outros níveis de autismo é necessário ingressar judicialmente com o pedido.
3 – Direito ao Atendimento Preferencial: A lei Federal 10.048/2000 dá prioridade no atendimento nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos aos portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de colo.
Assim, não só as gestantes e mães que estão com as suas crianças de colo tem direito ao atendimento preferencial, mas também as Lactantes (mulheres que amamentam) possuem o mesmo direito, independente de estarem com os seus filhos ou não. Neste último caso, para evitar constrangimentos, a lactante pode solicitar ao seu médico um atestado informando a amamentação.
A lei não estipula até qual idade a criança é considerada de colo, a idade gestacional, ou até quando a mulher é considerada lactante para ter direito ao benefício, não havendo prazo para que as mulheres que preencham os requisitos se beneficiem do atendimento preferencial.
4 – Direito aos Alimentos Gravídicos: As gestantes que não estão recebendo o devido suporte financeiro do pai de seu filho(a), desde o início da gestação, possuem o direito de receberem alimentos gravídicos (pensão), permanecendo o dever do pagamento destes alimentos até o nascimento da criança quando, então, é convertido em pensão alimentícia para a criança.
5 – Direito ao Planejamento Familiar: Deste março deste ano as mulheres que desejam realizar a cirurgia de Laqueadura não precisam mais de autorização de seus cônjuges. A nova lei também reduziu para 21 anos a idade mínima para realização do procedimento.
A cirurgia, inclusive, pode ser realizada durante o parto, desde que requerida com 60 dias de antecedência.
Além dos direitos citados acima, as mães possuem muitos outros direitos importantes, incluindo direitos trabalhistas específicos.
É importante que as mães saibam desses direitos e lutem por eles para garantir que sempre sejam tratadas com justiça e respeito.
Priscila Laps De-Bona, advogada especialista em Direito do Consumidor.
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