Por Maria Teresinha Erbs – Presidente OAB subseção Blumenau e Guilherme Simões de Barros – Vice-Presidente
No dia 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos de direito no Brasil: a Faculdade de Direito de Olinda e a Faculdade de Direito do Largo do São Francisco em São Paulo. Portanto, nesta data, é comemorado o Dia do Advogado.
Desde a criação dos primeiros cursos de Direito no país, muitas mudanças ocorreram. A forma e o modo de exercer a advocacia passaram por inúmeras transformações. Atualmente, o mundo é outro em relação há quase duzentos anos atrás, e as mudanças ocorrem, cada vez mais, em intervalores menores diante de tantas inovações e reviravoltas tecnológicas.
As leis, nem de longe, conseguem acompanhar as frequentes evoluções, por isso o Advogado precisa adaptar as consagradas teorias do Direito para enfrentar as questões e dilemas postos em suas mãos, para que os seus constituintes não fiquem desatendidos. Desta forma, o Advogado continua sendo um pilar indispensável à administração da justiça.
Não somente por força da previsão Constitucional, expressa no seu artigo 133, que dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, mas também, citado por um magistrado na última entrega de credenciais aos novos advogados em nossa subseção: “o juiz não acorda e pensa: ‘hoje vou reconhecer certo direito para determinado cidadão’”.
O magistrado apontou que os pleitos em defesa da violação ou do reconhecimento de algum direito são levados até a justiça por advogados, constituídos para garantir que as previsões legais sejam asseguradas aos seus constituintes. Entretanto, nos dias de hoje, não raras são as tentativas de cercear os direitos e as prerrogativas dos advogados e, fundamental que se registre, as prerrogativas profissionais não são vantagens ou privilégios corporativos, mas sim, o meio pelo qual os advogados defendem e buscam garantir, na sua plenitude, os direitos de seus clientes. Deste modo, a ofensa às prerrogativas profissionais consiste em violar a cidadania e a democracia, porque, sem advogado não há justiça.
Por fim, ao cumprimentar os advogados, a OAB de Blumenau reafirma o seu compromisso com a permanente e combativa defesa das prerrogativas, da dignidade da profissão, da valorização dos honorários, de forma respeitosa, mas firme, ética e com destemor.
A LEI 8906/94 É UMA FARSA! É UMA FRAUDE, COMO É A EXTINTA OAB. Lembrando que essa instituição arrecada em torno de 1 bilhão por ano dos advogados!
https://www.youtube.com/watch?v=eqxihAresG0&t=1146s