Opinião: direito adquirido e a reforma da previdência

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Com a reforma da Previdência uma das maiores preocupações de quem está próximo a se aposentar é em relação ao Direito Adquirido. O que ele significa e como funcionará na prática? Vamos aos casos.

O texto vigente da reforma prevê que os trabalhadores que atualmente já reúnam as condições para se aposentar, bem como aqueles que cumprirem os critérios de aposentadoria até um dia antes da aprovação da reforma, não serão afetados pelas mudanças previstas na nova Previdência, isso porque tais trabalhadores possuem o chamado Direito Adquirido.

O Direito Adquirido resguarda aquilo que já é seu por direito. E no caso da aposentadoria não é diferente. Ou seja, se o trabalhador já preencheu todos os requisitos para a aposentadoria pela regra atual, com a aprovação da reforma da Previdência poderá ingressar com o pedido de aposentadoria e se aposentar com as regras antigas.

Por exemplo, João possui 35 anos de contribuição para o INSS na data atual, quer dizer, já completou o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, mas ainda não fez o pedido. Com a reforma, João tem o direito adquirido de se aposentar de acordo com as regras antigas.

Tal direito vale também para os servidores públicos, caso estes já possuam todos os requisitos para a aposentadoria no Regime Próprio pelas regras atuais ou pelas Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 20/1998.

Importante saber que, se o trabalhador ou servidor público NÃO preencher todos os atuais requisitos para a aposentadoria, como idade, tempo de contribuição e, principalmente para os servidores, tempo de serviço público, não há o direito adquirido. Neste caso há apenas uma mera expectativa de direito, devendo assim se aposentar por uma das regras de transição trazidas pela reforma da Previdência.

Por exemplo, Carlos possui atualmente 50 anos de idade e 34 anos de contribuição no INSS e irá completar 35 anos de contribuição em 07/2020. Neste caso, se a reforma for aprovada antes de 07/2020, Carlos não possuiria o direito adquirido, pois não detém 35 anos de contribuição antes da aprovação das novas leis. Sendo assim, ele teria que optar por uma das cinco regras de transição que estão sendo trazidas pela reforma e se aposentar pelas novas regras.

Outra situação que está gerando muitas dúvidas são os casos de segurados que já possuem todos os requisitos preenchidos para se aposentar, mas querem continuar contribuindo para “aumentar” o benefício ou mesmo fugir do Fator Previdenciário. Aqui o objetivo é se aposentar após a reforma, mas utilizando as regras antigas. Porém, essa estratégia, infelizmente, não será possível.

O motivo é que o direito adquirido protege o direito à aposentadoria pela regra já preenchida até aprovação da reforma, porém não deixa que o segurado continue “acrescendo” tempo de contribuição após a reforma, no intuito de melhorar sua aposentadoria pelas regras antigas.

Por exemplo, Maria possui 51 anos de idade e 32 anos de contribuição. Pela regra atual, Maria tem direito a se aposentar por tempo de contribuição, porém o seu fator previdenciário é alto em virtude da idade. Maria não pode, neste caso, continuar contribuindo por mais alguns anos e se aposentar sem fator previdenciário, utilizando a regra antiga. Se ela quiser continuar contribuindo para ter um benefício sem fator previdenciário, terá que entrar em uma das regras de transição da reforma.

No exemplo acima, caso Maria não queira continuar a contribuir para o INSS e como ela já tinha o direito adquirido, poderá se aposentar no futuro pelas regras atuais (média das 80% melhores remunerações e aplicação de fator previdenciário). Porém será considerado apenas o seu tempo de contribuição e a idade constantes na data da aprovação da reforma da previdência.

Por ser um tema complexo e muito importante na vida das pessoas, a dica é não se desesperar e ir ao INSS requerer o benefício de aposentadoria sem ao menos analisar qual é a regra mais vantajosa. Também é importante verificar se não existem períodos que possam ser reconhecidos como especial ou recolhidos em atraso que poderiam aumentar o valor do benefício.

Para isso, o planejamento previdenciário pode ser um poderoso aliado dos segurados do INSS e servidores públicos. Pois, somente planejando e analisando cuidadosamente as opções de aposentadoria, o segurado terá certeza que está optando pelo melhor benefício.

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