Opinião: saiba quem pode se beneficiar com a reforma da Previdência

Foto: reprodução internet

Por Fátima Domeneghetti e Sharon Adriano – advogadas e especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público

Uma das principais alterações trazidas no texto da reforma da Previdência é com relação à metodologia do cálculo do benefício, que, de acordo com a advogada Sharon Adriano, irá reduzir drasticamente o valor real das aposentadorias da maioria dos brasileiros.

Atualmente o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclui as 20% menores contribuições da média, o que aumenta o benefício. Já pelo texto da reforma, os benefícios passarão a ser calculados levando em conta todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, ou seja, sem o descarte das 20% menores contribuições, diminuindo substancialmente o valor dos benefícios.

No entanto, um artigo do texto da reforma pode melhorar o cálculo para alguns segurados. É o que explica a advogada Sharon, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, no escritório Domeneghetti Advogados Associados.

“O artigo prevê a possibilidade de exclusão das menores contribuições para quem tem excesso de contribuição, ou seja, quem possui mais de 35 anos de contribuição no caso dos homens e mais de 30 anos de contribuição no caso das mulheres. Isso elevará a média salarial”, explica.

Contudo, de acordo com Sharon, é importante ressaltar que esse tempo de contribuição descartado para o cálculo da média salarial – que pode ser de poucos meses ou vários anos, a critério do segurado – também será descartado para a contagem do tempo de contribuição no cálculo do benefício. “Por isso é necessário que o segurado tenha uma sobra no seu tempo de contribuição para efetuar esse manejo”, afirma.

A advogada Fátima Domeneghetti, que também é especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, destaca que, em geral, essas pessoas que possuem excesso de contribuições iniciaram a vida profissional muito cedo e ainda estão no mercado de trabalho, apesar de já terem condições de se aposentar.

Um exemplo é de um homem que possui 59 anos de idade e 40 anos de contribuição, ou seja, já tem excedente de tempo de contribuição, que é de 35 anos. De acordo com Fátima, este segurado poderá se aposentar após a reforma pela regra do pedágio de 100% e excluir da média salarial cinco anos de suas menores contribuições, aumentando o valor do próprio benefício.

“Com a lei, o segurado poderá optar por substituir as menores contribuições que reduzem o cálculo da sua média, geralmente feitas no início da vida profissional”, explica.

Fátima ressalta que o mínimo ou máximo de contribuições que poderão ser descartadas da média ainda não estão fixadas pela reforma, o que deverá ser feito, a princípio, a critério do segurado e posteriormente estará disposto em lei complementar.

Porém, antes de utilizar esta possibilidade trazida pela reforma, a advogada Sharon aponta que é interessante que o trabalhador faça o planejamento previdenciário. “Assim ele poderá simular o benefício para ter certeza que tal manejo aumentará o valor da sua aposentadoria”, destaca Sharon.

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