Por Aline Minela Schmitt – advogada especialista em Direito do Trabalho
No meio de um emaranhado de legislação, portarias, instruções normativas, decretos, medidas provisórias, jurisprudências, súmulas, uniformização de jurisprudência, notas técnicas, alvarás, autorizações, normas reguladoras, etc, estamos nós, cidadãos, donos de empresa, pequena ou grande, empregados, donas de casa, autônomos, aposentados, estudantes e servidores públicos.
Como não alegar desconhecimento de lei se é impossível conhecer e assimilar todas as normas vigentes? Todos sabem que matar é crime, é claro! Mas ninguém sabe, por exemplo, que é obrigação do empregado informar ao seu superior que o dispositivo de segurança de uma máquina foi danificado.
“Ah, mas aí faltou treinamento por parte da empresa”, alguns dirão. E eu respondo: não faltou. Na maioria dos casos em que o treinamento foi dado, no meio de tanta informação repassada, ninguém absorveu a mensagem. Passados alguns dias, em uma manhã ensolarada e tranquila, o funcionário que não cumpriu a obrigação de informar, se acidentou. Adiantou existir uma infinidade de normas?
O excesso de burocracia não resolve, o excesso de legislação não garante nada, simplificar as Normas Reguladoras não significa que as empresas irão permitir a ocorrência de acidentes, até porque, continuarão sendo legalmente responsabilizadas, mas será possível conhecer e aplicar com melhor eficiência, facilitando até a fiscalização, porque, não raro, sequer os auditores chegam a um consenso.
Diante da notícia de simplificação das Normas Reguladoras anunciada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a começar pela quase que impraticável e utópica NR 12, surge um fio de esperança para as empresas que, sejam elas pequenas padarias ou gigantescas multinacionais, querem cumprir a legislação e desfrutar da segurança jurídica que hoje é inviabilizada pelo confuso, contraditório e infindável conjunto de normas brasileiras.
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