A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), expressa pela Lei Federal N° 9.975/99, completa neste ano 25 anos desde sua promulgação, no dia 27 de abril. A PNEA é o marco legal para a educação ambiental e traz o seu reconhecimento como direito educacional. A PNEA é considerada como uma das melhores legislações mundiais em seu âmbito e é fruto de debates em níveis nacionais e internacionais, que têm como marcos principais a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92); o Fórum Brasileiro das Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais; e a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade, em Tessalônica, na Grécia, em 1997.
A PNEA traz os fundamentos e os objetivos da educação ambiental, especialmente o reconhecimento de que ela deve ocorrer no ambiente escolar (Formal) em todos os níveis e na sociedade em geral (Não Formal). Posteriormente surgem os conceitos de EA Informal e Educomunicação, que complementam as formas de abordagem da Educação Ambiental. Embora muitas vezes sejam confundidas como sendo a mesma forma, a Não formal e a Informal diferem entre si porque a primeira se dá com intencionalidade e a segunda não exatamente, ocorrendo durante o processo de socialização do indivíduo com o que o cerca. A educomunicação surge como um complemento das demais em que o emprego das diferentes mídias é usado intencionalmente para educar. Os princípios básicos da educação ambiental expressos na lei, podem ser resumidos como sendo o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a garantia de continuidade e permanência do processo educativo e sua avaliação crítica; a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; e o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Quanto aos objetivos, podemos resumir ao desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de democratização das informações ambientais; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, com a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Dos objetivos e fundamentos extrai-se a essência do que a lei previu, mostrando a sua amplitude e a preocupação que vai muito além das questões ambientais, evocando o que posteriormente seria considerado o paradigma moderno do socioambientalismo.
Apenas três anos depois vem a regulamentação da PNEA, pelo Decreto N° 4.281, que complementa a parte estrutural da Educação Ambiental, ainda não muito presente na lei, criando o Órgão Gestor, composto pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente e o seu Comitê Assessor, com ampla participação social.
A PNEA inspirou estados e municípios a criarem as suas próprias leis e programas de Educação Ambiental, embora a primeira versão do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) seja anterior à PNEA e criado em 1994. Santa Catarina tem a sua política (lei) criada em 2005 e Blumenau já em 2003. No estado temos também o Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA), por decreto de 2010. A estruturação da Educação Ambiental em Santa Catarina, dada pela lei, inclui como órgão de discussão e proposição a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-SC) secundando outros estados que também têm as suas CIEA. A CIEA-SC criou, em 2010, os Grupos de Trabalho de Educação Ambiental por Região Hidrográfica (GTEA), sendo o da RH7 um dos mais ativos, abrangendo mais de 50 municípios das bacias do Itajaí e Camboriú. O GTEA RH7 atua neste âmbito em instituições variadas, públicas, privadas e do terceiro setor, mas tem assento nos dois comitês de bacia da RH7, participando ativamente em ambos e organizando, com eles e com a entidade executiva, o Instituto Água Conecta, a Semana da Água, um grande movimento de cidadania pelas águas neste território, que acontece desde 1999.
Várias outras ações derivam das políticas e programas, nos planos nacional, estaduais e nos municípios, nos anos seguintes, notadamente o Fórum Brasileiro de Educação Ambiental (FBEA), cuja última edição ocorreu em 2017, em Balneário Camboriú e Itajaí, edição em que ocorreram também o último Encontro Catarinense de Educação Ambiental (ECEA) e o Encontro Nacional das CIEA. Outros eventos importantes em âmbito supranacional são o Encontro Lusófono e o Ibero-Americano, com boa participação do Brasil. Paralelamente, no campo da Educação, ocorrem as Conferências Nacionais Infantojuvenis pelo Meio Ambiente, com amplo envolvimento de crianças de escolas. Há, ainda, vários coletivos de Educação Ambiental como rede. É o caso da Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), da Rede Sul-brasileira (REASul), da Rede Lusófona, de organizações como a Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental (ANPPEA) e tantos outros. Santa Catarina tem ainda o Portal de Educação Ambiental, que reúne as práticas neste campo e foi criado em 2013. A coordenação da Educação Ambiental no Estado está a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE), na Assistência de Educação Ambiental.
Como se vê, Santa Catarina levou a sério a PNEA e nestas duas últimas décadas e meia estruturou a sua Educação Ambiental, muito mais por iniciativas voluntárias de educadores ambientais em toda a parte do que pelas instituições públicas, entretanto.
A Educação Ambiental é realizada de maneiras muito diferentes, em função do seu amplo escopo e das percepções de quem atua na área. Muitas ações incluem comemorações em datas e projetos temporários, abordagens mais ou menos naturalistas e ecológicas, mais sociais e até mesmo econômicas, mas a Educação Ambiental precisa admitir para si própria um viés mais crítico sobre a sociedade de forma geral, sobre a produção e o consumo, sobre a nossa relação com o ambiental, mas também com as outras pessoas, como está expresso nos próprios princípios da PNEA, concebidos há 25 anos, mas tão atuais como sempre.
José Sommer, Biólogo e Educador Ambiental
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