Depois de ter sido aprovada em todas as comissões permanentes da Assembleia Legislativa e de ser debatida em duas audiências públicas do ano passado para cá , deve ir a votação em plenário nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) que prevê a proibição da cobrança dos chamados pedágios urbanos em Santa Catarina, as chamadas TPAs, Taxas de Preservação Ambiental, já praticadas nos municípios de Bombinhas e Governador Celso Ramos.
Autor da PEC, o deputado Ivan Naatz (PL) afirma que o projeto apenas reforça as vedações neste sentido previstos no artigo 128 da Constituição Estadual e defende que estes pedágios “são, na verdade, meramente arrecadatórios e representam mais impostos no bolso do cidadão, sem nenhum tipo de benefício, além de restringir o direito de ir e vir.” Ainda de acordo com Naatz, o valor arrecadado apenas beneficia as empresas terceirizadas de cobrança e não é aplicado ao fim para o qual foi criado, ou seja, projetos de conservação e proteção ambiental.
Ele cita que em dezembro do ano passado uma auditoria do Tribunal apontou que a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas está em desacordo com o edital de contratação e é insustentável economicamente. E que em junho deste ano, o TCE fez recomendações e determinações neste sentido citando a “inexistência de planejamento anual que estabeleça as prioridades na aplicação dos recursos provenientes da taxa de preservação ambiental.”
Já o Ministério Público de Santa Catarina também questiona na justiça a constitucionalidade da implantação das taxas de proteção ambiental de Bombinhas e de Governador Celso Ramos, além de ter feito recomendações para que não seja implantada em São Francisco do Sul, onde havia um projeto neste sentido. Para que a “PEC dos Pedágios Urbanos “seja aprovada no plenário da Alesc, serão necessários dois terços de votos favoráveis, ou seja 24, em dois turnos de votação.
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