Quem recebe algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ficar atento, pois o governo federal está revisando mais de três milhões de benefícios por meio de dois programas, também chamados de pentes-finos. Um identifica se há pessoas recebendo o benefício de forma irregular, o outro faz o reexame dos benefícios por incapacidade. Ambos correm em ritmos diferentes.
A advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, Fátima Domeneghetti, explica que o pente-fino para a revisão de benefícios irregulares, que iniciou em julho deste ano, avalia os pagamentos de benefícios à pessoas que já faleceram, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e os benefícios assistenciais, também chamados de LOAS, em virtude da lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistência Social).
Já o pente-fino sobre os benefícios por incapacidade estão com as convocações atrasadas em razão da implantação de um novo sistema de agendamento único de perícias do INSS. Ainda assim, a Secretaria de Previdência declarou que já foi feita a seleção de quais serão revisados e a partir de outubro inicia a convocação e a marcação das perícias.
“Serão convocados os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que não passam por perícia há mais de seis meses e ainda os segurados que tiveram a concessão do benefício previdenciário através de ação judicial por prazo indeterminado”, ressalta Fátima.
Os segurados que devem ficar de fora do pente-fino do INSS são os aposentados por invalidez que tiverem mais de 60 anos e os que tiverem entre 55 e 59 anos de idade e pelo menos há 15 anos recebendo a aposentadoria, além daqueles que possuem data de término do benefício estipulada e aqueles que já se encontram indicados para a reabilitação profissional.
Convocações e prazos
A advogada especialista em Direito Previdenciário e do Servidor, Sharon Adriano, do escritório Domeneghetti Associados, explica que as convocações serão feitas prioritariamente pela rede bancária e os meios eletrônicos, mas também há a possibilidade de envio de cartas aos segurados. “Por isso é importante manter os dados atualizados no INSS”, afirma Sharon.
Os segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, após a notificação do INSS, terão 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial esse prazo é de 60 dias. Já para os segurados que recebem benefícios por incapacidade, após a convocação, deverão agendar a perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Sharon lembra que, caso o beneficiário não responda às solicitações do INSS no prazo legal ou não compareça à perícia médica agendada, o benefício pode ser suspenso e depois cancelado.
Neste sentido, a advogada orienta que os beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez que se enquadrem no grupo a ser reavaliado no pente-fino deixem atualizados os seus laudos médicos e exames que indicam incapacidade para o trabalho e levem consigo tais documentos no dia da perícia. “Isso não só agiliza o processo, como também ajuda o perito do INSS a entender o histórico da doença do segurado e a aumenta as chances do benefício ser mantido”, explica Sharon.
Se mesmo após esses procedimentos o benefício for cancelado, a advogada destaca que o segurado pode ingressar com ação judicial para ter o restabelecimento do pagamento. “Para isso é importante procurar um especialista no Direito Previdenciário, pois ele poderá encontrar caminhos legais que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido”, afirma Sharon.
Por Fátima Domeneghetti e Sharon Adriano, especialistas em direito previdenciário e direito do servidor público.
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