O presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, assinaram a formalização do acordo para atualizar o piso regional de Santa Catarina, na manhã desta sexta-feira, dia 22, em Florianópolis, com transmissão pelo YouTube da FIESC. Agora, o resultado da negociação será entregue ao governo de SC que encaminha à Assembleia Legislativa (Alesc) o projeto de lei para apreciação e aprovação.
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, disse que mais uma vez, Santa Catarina dá o exemplo e celebra uma negociação justa e harmoniosa entre empregadores e trabalhadores. “Enfatizo que as partes dialogaram amplamente e pesou muito na decisão a condição extraordinária que estamos vivendo com a pandemia. A situação atual está melhor do que se previa, mas ainda existem incógnitas. Então, foi feita uma discussão com muita responsabilidade e cuidado, no sentido de reconhecer a necessidade de repassar aos colaboradores uma melhora nos seus rendimentos, mas preservando as empresas para que possam dar continuidade às suas atividades e à geração de empregos”, declarou. Ele destacou que vai solicitar ao governador Carlos Moisés que envie o projeto à ALESC em regime de urgência.
O diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, observou que no processo de negociação há muito empenho e esforço das duas partes. “Precisamos ter paciência e habilidade para negociar. Tanto de um lado como de outro há interesses que precisam ser considerados. E isso exige habilidade para se chegar a bom termo”, afirmou.
As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional durante reunião na quarta-feira, dia 20. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281,00, R$ 1.329,00, R$ 1.404,00 e R$ 1.467,00.
Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.
Piso Atual | Piso Proposto 2021 | |
Primeira Faixa | R$ 1.215,00 | 1.281,00 |
Segunda Faixa | R$ 1.260,00 | 1.329,00 |
Terceira Faixa | R$ 1.331,00 | 1.404,00 |
Quarta Faixa | R$ 1.391,00 | 1.467,00 |
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: FIESC
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