Em uma sentença prolatada neste mês, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí determinou que uma seguradora implemente o plano de saúde em benefício da parte autora, incluindo seus filhos, diagnosticados com transtorno do espectro autista. A decisão ocorre após a recusa inicial da seguradora em aceitar a proposta de contratação, alegando que os riscos associados à condição clínica dos dependentes não estavam cobertos pela cotação ofertada.
O magistrado sentenciante ressalta que a finalidade essencial da contratação de um plano de saúde “é a proteção contra doenças, e a seguradora não pode negar a contratação com base na condição clínica pré-existente dos segurados”. A decisão destaca ainda que, conforme a Lei 12.764/2012, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, e não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde.
A sentença recente concede tutela de urgência, obrigando a seguradora a implementar imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 50 mil. A decisão final julga procedentes os pedidos autorais, condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte autora.
A decisão de Primeiro Grau, prolatada em 3 de junho, é passível de recursos. O processo tramita sob sigilo por envolver menores de 18 anos.
Fonte: TJSC
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