A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde de quarta-feira (19) que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta (20).
Os planos de saúde não serão obrigados, contudo, a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contatado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
— A covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir — disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Seja o primeiro a comentar