A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da DEIC, concluiu uma investigação na manhã desta terça-feira, 7, que resultou no indiciamento de um homem de 55 anos pela prática do crime de recusar hospedagem em hotel (art. 7º da Lei nº 7.716/89 – Lei Antirracismo) por motivo de transfobia.
A vítima, que é artista e tem 35 anos, estava em Blumenau acompanhada de seu noivo para a realização de um procedimento estético, quando, conforme apurado, teria tido a hospedagem recusada em um hotel por ser mulher transexual. Os fatos foram captados pelo sistema de videomonitoramento do hotel, o que auxiliou na identificação do autor e na compreensão da dinâmica dos fatos, além das filmagens feitas pela própria vítima.
O inquérito policial ainda apurou que o recepcionista do hotel, ao perceber que a cliente era transexual, mudou sua postura perante os clientes e alegou que não poderiam se hospedar ali – mesmo possuindo reserva –, haja vista o “perfil conservador do estabelecimento”, bem como pelo “histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo”.
O recepcionista foi indiciado e o procedimento concluso remetido ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89).
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