
Foi uma votação rápida, de menos de uma hora. Por maioria de 7 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso da coligação Silvio Cesar da Silva (PL) e Jonas Lima (PSD) e anulou a decisão da Justiça de Indaial, que entendeu que houve abuso do poder político por conta da inauguração da ponte Zelir Tirol, a quarta ponte, faltando poucos dias para a eleição municipal de 2024.
O relator Carlos Alberto Civinski entendeu que o evento que a inauguração cumpriu um rito normal para a inauguração de uma obra pública importante. Ele lembrou que os dois, então candidatos, não compareceram ao evento e na manifestação do prefeito André Moser (PL) não houve, no entendimento do magistrado, abuso de poder político. Ele apresentou seu voto acatando o recurso e foi seguido pelos colegas.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que houve legalidade no processo eleitoral e que a soberania das urnas devia ser mantida. Além de garantir a permanência de Silvio e Jonas no cargo, anulou a sentença que determinava a inelegibilidade, por oito anos, dos dois e do ex-prefeito André Moser.
A defesa de Silvio, Jonas e Moser foi feita pelos advogados Erivaldo Caetano Júnior, o Vadinho, e Rodrigo Fernandes.
Ainda cabe recurso no TSE.
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