O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira, 12, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS. Com a sanção, a medida é convertida em lei.
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantida. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
Fonte: G1
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