O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau decretou a interdição parcial do Presídio Regional desta cidade em 14 de novembro de 2019, por ser um dos estabelecimentos mais caóticos do Estado. A lotação máxima foi fixada em 620 presos, determinando-se ao Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (DEAP) a transferência dos presos que superem tal limite.
Na mesma ocasião, o juízo autorizou a manutenção de 30 vagas rotativas/transitórias, além do referido limite, para recebimento de pessoas presas em flagrante ou com mandados de prisão ativos, devendo o DEAP, nessas hipóteses, transferir esses presos para outro estabelecimento prisional em 10 dias a partir do ingresso naquela unidade prisional.
Passados três meses da determinação judicial, o DEAP não promoveu a adequada transferência dos presos para outros estabelecimentos, a fim de liberar vagas para ingresso de novos presos. Tanto é que nesta quinta-feira, 27, a direção do Presídio Regional de Blumenau informou ao juízo que esgotaram todas as 30 vagas transitórias/rotativas, ficando prejudicado o recebimento de novos presos.
Neste caso, se a Polícia Militar abordar um indivíduo com mandado de prisão ativo, não terá para onde levá-lo caso o DEAP não indique outro estabelecimento prisional para ingressar. Diante desta situação, é iminente a possibilidade de que presos sejam colocados em liberdade caso o Poder Executivo não tome as devidas providências em relação ao Presídio Regional de Blumenau (Autos n. 0013759-81.2011.8.24.0008).
Fonte: TJSC
Brasiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiillllllll, uma vergonha, e quem paga é a sociedade .
Mas dinheiro para suas benecies nunca falta , alguem já viu um vereador , um prefeito , deputado , governador , senador , ministro e presidente receberem o salário em atraso ?