PRF de SC é responsável por mais de 20% das multas de embriaguez nas rodovias federais do país

Foto: divulgação PRF-SC

A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina lavrou 10.913 autos de infração por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado em 2019. No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano de 2019. Isso significa que em Santa Catarina foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.

Em 2018 a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por embriaguez. Em 2019 a PRF/SC mais do que dobrou este número. Santa Catarina é o estado com o maior número de flagrantes de embriaguez nas rodovias federais do Brasil. Isso não significa que as pessoas bebem mais em Santa Catarina. Infelizmente aqui se bebe tanto quanto nos outros estados. O maior número de flagrantes ocorre porque houve uma decisão em nosso Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia. O álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.

Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos. Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave, seja porque morreu no local.

A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.

Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:

a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:

b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Também é interessante lembrar que quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.

As polícias estão fazendo o seu papel, fiscalizando e orientando as pessoas a não dirigirem após ingestão de bebida alcoólica, mas as famílias devem se posicionar contra o álcool. Infelizmente o álcool faz parte da cultura do brasileiro. Se a pessoa não bebe, ela é vista como problemática. Devemos adotar uma postura contra a mistura álcool e direção. É o direito da coletividade de ir e vir com segurança que está em jogo.

Fonte: PRF-SC

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