Por Fernando Krieger, colaborador voluntário *
Como ficariam as regras com o texto que foi aprovado na Comissão:
Idade e contribuição
Hoje é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A proposta original do governo Temer igualaria idade e contribuição para homens e mulheres, 65 anos com 25 anos de contribuição.
O texto aprovado na quarta, 03, apresenta uma pequena diferença entre homens e mulheres, 62 anos para elas e 65 para eles, com 25 anos de contribuição para ambos.
Benefício Integral
Ficou assim: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
Regra de transição
A idade mínima começará para mulheres em 53 anos e para homens 55.
Acrescentando um ano a cada dois anos.
Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição para atingir 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria Rural
Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 para homens, com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto aprovado ontem manteve a vinculação do salário mínimo, idade mínima começando em 65 anos e subindo gradativamente até 2020, quando atingirá o mínimo de 68 anos.
Pensões
O texto mantém a vinculação ao salário mínimo, podendo acumular aposentadoria e pensão, respeitando o limite de até dois salários mínimos.
Servidores públicos
Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, como propõe o texto para o regime geral.
Professores
Idade mínima de 60 anos, com 25 de contribuição.
Policiais federais e policiais legislativos federais
Idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
Parlamentares
Passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.
A reforma da previdência faria justiça a aposentadoria pelo teto para todos , inclusive servidores públicos , deputados, senadores, governadores .
A aposentadoria tem quer ser igualitária, salvo em que o trabalhador atue em
profissões de risco .