Por questões particulares, não consegui acompanhar ao vivo o pronunciamento do Procurador Jurídico da Câmara, Anselmo Lessa, nem participei da entrevista coletiva nesta terça-feira, 09. Acompanhei seu pronunciamento pela internet e recebi por e mail seu parecer contrário ao pedido de CPI para investigar o processo de concessão do serviço de esgoto em Blumenau.
Como o Informe antecipou, o parecer foi contrário a criação da CPI, mesmo com os 15 vereadores assinando. Anselmo Lessa entendeu que:
“DIANTE de tudo o que foi exposto e especialmente:
a) a pluralidade de eventos a serem investigados citados no requerimento (favorecimento político, administrativo e tráfico de influência)
b) a ausência de determinação e especificação do FATO a ser investigado;
c) a ausência de nenhum elemento de prova ou indício dos fatos mencionados no requerimento;
d) os precisos limites de atuação de uma CPI municipal em relação a crimes federais e pessoas com prerrogativa de foro,
Opina-se pela DEVOLUÇÃO do requerimento de instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito a seu autor…”
O parecer do Procurador também diz que há “ausência de indícios mínimos que autorizem a instauração a instauração de investigação”. Que o “requerimento de instauração da CPI foi apresentado em duas folhas, sem nenhuma espécie de prova documental que sinalize para ao menos indícios de práticas ilícitas. Baseou-se no que resolveu chamar de “ denúncia pública”, exigindo mais uma vez que, na ausência de determinação e individualização dessas denúncias, leve a presunção de que se tratam de questões relacionadas com as delações efetuadas por pessoas investigadas e processadas na Justiça Federal de Curitiba.”
Pelo que entendi, este furdunço todo sobre a Lava Jato em Blumenau, não seria elemento como “prova” para os vereadores cumprirem uma de suas tarefas, que é fiscalizar.
O parecer ainda traz uma frase emblemática: “Também nos parece oportuno ressaltar que, nos termos da Lei 12.850 que trata da colaboração de investigados na seara penal, que a delação por si só não prova absolutamente nada…”
E lembra a postura de Jovino Cardoso Neto quando este foi o alvo de uma CPI, em 2016. Fiquei pensando se deveria estar ali, mas estava, como segue:
“3.7- Aliás, cabe o registro que o vereador autor do requerimento de CPI ingressou ano passado com Mandado de Segurança que levou o número 0310437-04.2016.8.24.0008, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Blumenau que instaurou CPI em seu desfavor, sendo que um de seus argumentos para que a CPI devesse ser rejeitada e que restou acolhido pela Justiça foi justamente a ausência de qualquer prova dos fatos que lhe estavam sendo imputados, bem como ausência de determinação e individualização, ou seja, exatamente a situação retratada pelo requerimento ora em análise”.
O Jovino foi o proponente, mas os 14 vereadores assinaram. Ou seja, o requerimento é de todos.
Em uma das partes do parecer, o procurador faz referência ao custo que uma CPI teria, também como justificativa, o que não me parece um argumento que caberia a ele.
Anselmo Lessa finaliza o parecer dizendo que “têm natureza eminentemente jurídica, e não têm a menor intenção de desmerecer o propósito de investigar e punir os responsáveis por eventuais crimes praticados contra a administração pública e a Justiça Eleitoral”.
Pois…
Não entendo de leis, pincelei alguns trechos do parecer jurídico. Ele precisa ser respeitado e aperfeiçoado.
Se os vereadores realmente quiserem podem fazer uma investigação séria sobre o mal cheiroso processo de concessão de esgoto em Blumenau. Começando por fazer um requerimento mais assertivo, com a ajuda da própria Procuradoria da Casa.
Você quer acompanhar o que está no site da Câmara, acompanhe aqui.
Ate tu procurador da câmara……..KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
Não é esse que era presidente da FAEMA no 1° mandato do NAPO?
Onde esta o MP que não investiga essas coisas?
Legislativo pago para fiscalizar o executivo …..executivo manda no legislativo …..isto é Brasil .