Procuradoria Geral Eleitoral envia ofício aos presidentes do Legislativo contra adiamento das eleições

Foto: reprodução

A Procuradoria Geral Eleitoral enviou nesta terça-feira, 9, aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ofício com posicionamento contrário ao adiamento das eleições municipais.

A reação do Ministério Público Eleitoral vem depois do encontro realizado ontem entre Alcolumbre, Maia e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, para tratar do assunto.

Barroso afirmou que, devido à pandemia do coronavírus, há concordância entre especialistas na área de saúde quanto ao adiamento do primeiro turno das eleições municipais deste ano para o mês de novembro ou dezembro.

O vice-procurador eleitoral, Renato Brill de Góes, no entanto, aponta estudos que preveem a queda da contaminação a partir de julho.

“Em relação à possibilidade de realização das eleições mesmo sob as circunstâncias geradas pela pandemia, o Ministério Público Eleitoral baseia-se em estudos matemáticos preditivos – um dos quais realizado pela UFRJ em parceria com a Universidade de Bordeaux (França) – que demonstram que o número de registros da doença deve se estabilizar no final do mês de julho. Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite que sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento.”

Lisura

O procurador, que assina os documentos, defende a necessidade de manutenção das datas previstas para as eleições municipais do corrente ano, conforme previsto no art. 29, II, da CF/88.

“Reafirmo a posição deste Ministério Público Eleitoral na defesa da lisura e legitimidade do processo eleitoral nacional.”

Segundo ele, se inevitável a modificação da data da eleição, que seja postergada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.

“A fim de que seja atendido o requisito legal imprescindível à diplomação dos eleitos, consistente na prestação de contas de campanha, nos termos do art. 29 da Lei n° 9.504/97. Nesse contexto, sugere-se a adoção do dia 25/10/2020 para a realização do primeiro turno, e 15/11/2020 para o segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil habitantes.”

Fonte: Congresso em Foco

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