Professora de Gaspar consegue liminar para não se vacinar

Foto: reprodução

A juíza Cibelle Mendez Beltrame, atuando como substituta na 2ª Vara Cível de Gaspar, concedeu liminar para uma professora da rede pública municipal de Gaspar, desobrigando-a de tomar vacina para continuar lecionando, contrariando o decreto do Governo do Estado e da própria Prefeitura.

A decisão é de sexta-feira, 17 de setembro.

Nos argumentos, a juíza diz que “tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatorio.” Ela lista as vacinas em aplicação no Brasil e suas respectivas fases de estudo.

A sentença defende a autonomia do paciente, entendendo que ela que deve tomar a decisão seguindo seus valores, ” sem coerções e constrangimentos externos de controle que influenciam as suas decisões.”

A professora defende que adquiriu imunidade e apresenta um exame de dois de setembro, que aponta anticorpos contra o coronavírus, o que foi atendido na sentença. “Assim qual a justificativa, do Município obrigá-la a se vacinar para adquirir algo que ela já tem?”

A sentença ainda relata casos de efeitos adversos registrados. ” A relação de efeitos adversos originário das vacinas é tão ou mais extenso que as próprias bulas ignoradas pelas autoridades, que no afã de salvar vidas, estão se comprometendo civilmente pelos efeitos adversos que seus servidores, população e contribuintes em geral terão a curto médio e longo prazo, sem ao menos darem a chance das pessoas de escolher o momento adequado para se vacinar.”

“Nas redes sociais e Telegram todos os dias noticiam-se relatos dos mais diversos efeitos adversos, desde síndrome de Guirlan Barre, Trombose ocular, AVC hemorragico e morte súbita”, está escrito em outro trecho da sentença.

A professora leciona em duas escolas da rede pública de Gaspar, a Zenaide Schmitt Costa, maior de Gaspar, e a Angélica Costa. A secretaria de Educação do Município já foi informada da sentença e está avaliando a posição que deve tomar, mas lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que aponta que com relação normas sanitárias os municípios devem seguir as normas estaduais, sem opção para fazer algo mais flexível.

A sentença pode ser conferida abaixo.






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