Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 303/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto está pronto para ser votado em plenário.
O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam.”
Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.
Muito bem , quem quebrar , paga .Estava na hora de alguém ter coragem de propor este tipo de projeto .
Perfeito, uma medida dessas não apenas mantem o patrimônio para gerações futuras, como também é um ato pedagógico de civilidade e bom comportamento diante do patrimônio publico! Parabéns Deputado Ivan, e se me permiti ressaltar, creio eu que o SR poderia até elaborar medidas como essa para nossas praças e equipamentos de uso comum da comunidade, e pessoas desocupadas usam para outros fins, e acabam depredando como é o caso da quadra de futebol de areia e a de basquete na Rua da Gloria que vândalos as destruíram, e eu tenho dois filhos que quando querem temos que ir até o parque Ramiro.