A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira, 31, que será prorrogado para o dia 3 de junho o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O prazo, já estendido, acabaria nesta terça. A Receita não informou o motivo do novo adiamento.
Na semana passada, a Receita chegou a informar que, das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao programa, cerca de 100 mil haviam aderido (25% do total). As dívidas são estimadas em R$ 8 bilhões.
De acordo com o órgão, a instrução normativa confirmando a prorrogação será publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
De acordo com a área econômica do governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.
Para aderir ao programa o representante da empresa deve:
- acessar o portal e-CAC;
- clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.
As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.
Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada”, acrescentou.
Modalidades
De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).
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