Reitoria define medidas para enfrentar COVID-19 na FURB

Foto: reprodução/Furb

Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Comitê de Prevenção ao Coronavírus da Universidade Regional de Blumenau (FURB) definiu medidas institucionais para dar cumprimento ao Decreto municipal 12.588, de 15 de março, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. A reitoria da Universidade publica o seguinte documento:

Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em saúde pública de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

Considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,

Resolve:

Art.1º As atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração estão mantidas, excetuando-se os eventos e outras atividades presenciais coletivas que envolvam público externo à Universidade, ou que tenham a participação de idosos e pessoas de outros grupos de risco para complicações da infecção pelo coronavírus;

Parágrafo primeiro – Estão mantidas as reuniões dos conselhos superiores e reuniões setoriais da Universidade e da Etevi.

Art. 2º Aos servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home-office durante 7 dias, contados da data de seu retorno devendo comunicar tal fato à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP acompanhado de documento que comprove a realização da viagem

Art. 3º Aos discentes que retornarem de viagem ou que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19 deverão comunicar tal fato à coordenação de seu respectivo curso, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

Art. 4º Servidores e estudantes que são dos grupos de risco deverão, individualmente, buscar seguir orientação médica, assim como comunicar e comprovar esta recomendação à DGDP ou coordenação do curso, respectivamente.

Art. 5º Ficam suspensas as saídas institucionais de servidores para outros países ou localidades com casos confirmados por transmissão local ou comunitária.

Art. 6º Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios serão mantidos ou interrompidos de acordo com os seguintes critérios:

I – Para os estágios da licenciatura, de acordo com o funcionamento das unidades de ensino;
II – Para os estágios em empresas, de acordo com o funcionamento destas organizações;
III – Em ambientes universitários, de acordo com o funcionamento da universidade;
IV – Para os estágios na área da saúde, de acordo com as decisões compartilhadas com a Secretaria municipal de saúde, para unidades de atenção primária e secundária, ou com as gestões acadêmicas, nas unidades de atenção terciária.

Art. 7º Os discentes com casos suspeitos e/ou provável podem solicitar a flexibilização da frequência juntamente ao coordenador do seu curso. Os casos suspeitos, conforme orientação do Ministério da Saúde, são:

I – Pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país e que apresente febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios;
II – Pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 e apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório e provável de Covid-19
III – Pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 e apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório ou outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência).

Art.8º Todas as informações sobre o assunto estarão atualizadas na página www.furb.br/coronavirus.

Art.9º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Blumenau, 16 de março de 2020.

Assina a reitora Marcia Cristina Sardá Espindola

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