Retorno das aulas presenciais em Santa Catarina é autorizado

Foto: CRE Blumenau/SED

Faltando cerca de 30 dias para o fim do ano letivo, o Governo do Estado fez as adequações necessárias nos decretos estaduais que regulamentavam as atividades nas escolas de Santa Catarina.

Após uma série de reuniões com setores envolvidos, lideradas pela governadora Daniela Reinehr (sem partido), o Estado publicou neste final de semana duas portarias com objetivo de autorizar a retomada segura das atividades escolares presenciais no estado. A portaria nº 900, assinada em conjunto pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e pelo secretário de Educação, Natalino Uggioni, e a portaria nº 901, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), alteram as regulamentações anteriores previstas nas portarias nº 592 e nº 778.

Com as novas normativas, as atividades escolares presenciais podem ser retomadas em todas as regiões catarinenses. Para tanto, devem ser respeitados todos os regramentos sanitários, o que já vinha acontecendo nas escolas privadas.

portaria conjunta SES/SED nº 900 altera a portaria nº 778 e autoriza o retorno de atividades escolares presenciais para as etapas da educação básica e profissional nas regiões de Saúde com risco potencial grave (cor laranja), alto (cor amarela) e moderado (cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19. Nas regiões com risco potencial gravíssimo (cor vermelha), a portaria faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado.

Para a liberação das atividades presenciais, as escolas devem ter o Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750. A nova normativa mantém o trecho da portaria nº 778 que determina que o retorno das atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todas as diretrizes estabelecidas no PlanCon.

Outro trecho mantido da portaria nº 778, e previsto no PlanCon, é a obrigatoriedade do escalonamento no retorno das atividades presenciais. Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais.

O conteúdo da portaria nº 900 não se aplica às escolas da rede pública estadual, considerando a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC.

Já a portaria nº 901 da SES traz alterações na portaria nº 592, que regulamenta as retomadas de atividades nas regiões de acordo com as cores da matriz de risco, autorizando o retorno da atividade pedagógica individualizada. A normativa inclui as regiões com nível gravíssimo (vermelho) pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial.

Recurso

Além das novas portarias, o Governo do Estado atua por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE ) para que a Justiça reconsidere a decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino. O recurso foi apresentado no final da noite de quinta-feira, 19, a pedido da governadora Daniela Reinehr, no âmbito do mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte).

Na petição, os procuradores do Estado solicitam a reconsideração da decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, proferida no último dia 10 de novembro, que determinou a suspensão das portarias Conjuntas SES/SED nº 853 e nº 854. Elas autorizavam a volta às aulas nas regiões classificadas como de nível grave (laranja) pela Matriz de Avaliação de Indicadores de Risco Potencial na Gestão da Saúde e liberavam os atendimentos pedagógicos individuais nas áreas de risco gravíssimo (vermelho).

Fonte: da redação, com informações do Governo SC 

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