Royalties do petróleo: STF autoriza negociação direta entre estados para definir valores devidos a SC

Foto: divulgação

O Governo de Santa Catarina participou nesta quinta-feira, 24, de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre o pagamento dos royalties do petróleo aos catarinenses. O governador Jorginho Mello, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Fernando Filgueiras, chefe da Procuradoria Especial em Brasília, estavam entre os representantes do Estado.

Um dos principais resultados é a autorização para a realização de novas reuniões diretas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo para a definição de valores e da forma e prazo de pagamento do montante que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos. A primeira delas deve acontecer nos próximos dias com o estado vizinho (PR) .

O governador Jorginho Mello e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) deixaram registrado, juntamente com São Paulo, o pedido de informações complementares à Petrobras  – que não compareceu à audiência – sobre os valores pagos ao longo do tempo pela exploração do petróleo nos poços e campos que hoje são reconhecidamente catarinenses.

“A grande vantagem para SC, neste momento, é que as tratativas avançaram e nós estamos mais perto de receber esses valores, que serão muito importantes para a implementação de políticas públicas para a gente do nosso Estado. A presença do governador Jorginho Mello na audiência foi fundamental para o avanço de hoje”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Essa foi a primeira rodada de negociações envolvendo o tema. A audiência foi presidida pela juíza auxiliar da presidência e responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, Trícia Navarro, e acompanhada pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Flávio Dino, Amanda Thomé. Além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos estados do Paraná e de São Paulo, os municípios de Itajaí, Penha, Barra Velha e Navegantes e a Procuradoria-Geral da República, além dos servidores da Secretaria de Planejamento de Santa Catarina (Seplan) Luís Felipe Krownbauer e Thobias Furlanetti também estavam presentes.

Ação se estende por mais de três décadas

A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Fonte: ACN

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