O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 08, a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo.
O texto, de autoria do ex-senador Dalirio Beber (PSDB), havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março.
Na avaliação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o novo texto deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de produtos e serviços do Sistema CNDL.
De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum.
Com o novo Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.
Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
Recentemente, o senador Dalirio Beber escreveu um artigo, onda trata do cadastro positivo, leia aqui.
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