O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça, 15, o Projeto de Lei 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O projeto segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.
A lei também prevê a destinação de R$ 2,797 bilhões exclusivamente “na modalidade de recursos não reembolsáveis para audiovisual”, dividido em mais de R$2,3 bilhões em apoio a produções audiovisuais e R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual.
O relator do texto, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), fez duas alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Primeiro, rejeitando o trecho que trata do prazo para o repasse dos recursos aos estados e municípios, em que foi aprovado no Senado com prazo de 90 dias. A Câmara não deixou claro o que seria feito nesse prazo.
“A redação advinda da Câmara dos Deputados está truncada, pois define que esse prazo deverá ser utilizado não para o repasse dos recursos aos entes subnacionais, mas sim para que a Secretaria Especial da Cultura, órgão integrante do Ministério do Turismo, defina as diretrizes “da ajuda em prol do setor cultural”, não deixando explícita a que se refere o termo “diretrizes”, afirmou o relator da proposta.
Silveira também defendeu a retirada da expressão “pessoas do segmento LGBTQIA+” do art. 17 da proposição, porque para ele o acesso desse grupo deixaria de ser obrigatório para se tornar facultativo. “Entendo que tal alteração poderia criar uma indesejável diferença no tratamento ao segmento em questão em diferentes unidades da Federação e em diversos municípios”, completou o senador.
Por fim, o relator concordou com a Câmara na retirada do termo “não” no § 2º do art. 28 do PLP nº 73, de 2021, pois para ele a restituição de valores em caso de reprovação parcial da prestação de informações é uma medida radical que só deveria ser colocada em prática se houver má-fé do beneficiário.
“Inexistindo má-fé, o adequado seria que o beneficiário apresentasse um plano de ações compensatórias, tal como previsto no inciso II do caput do art. 28,” concluiu Alexandre Silveira.
O projeto de lei recebeu o nome do ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador Paulo Gustavo por promover incentivo à cultura. Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros era carioca e morreu no dia 4 de maio do ano passado, aos 42 anos, em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde estava internado desde 13 de março com Covid-19.
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