Senado aprova texto-base da PEC que adia as eleições municipais para novembro

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O plenário do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 23, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.

Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Condições sanitárias

O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.

O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.

Prazos

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

– a partir do dia 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário caso este seja realizado;

– entre 31 de agosto e 16 de setembro, prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

– após 26 de setembro, prazo para início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto em lei;

– a partir de 26 de setembro, prazo para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

– 27 de outubro, prazo para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

– até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

– A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

O texto diz ainda que os prazos fixados em leis que não tenham transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.

Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:

· aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;

· à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.

As informações são do G1

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