A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal encaminhou à Presidência da República, na quarta-feira, 5, uma indicação legislativa para extinguir as pensões de filhos e filhas de militares.
A ação surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, que foi apresentada à Casa por meio do Programa e-Cidadania, em 2018, criada por Lucas Almeida Cobra, de São Paulo.
Ao atingir 57 mil apoios, a medida foi enviada à comissão e passou pela relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O parlamentar deu parecer para que a questão fosse transformada em indicação ao Poder Executivo por ser uma matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Foi a primeira vez que isso ocorreu. Não há prazo legal para a apreciação.
Conforme o documento assinado por Viana, “[o autor] declarou, em resumo, que a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu então sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um ‘salário hereditário’”.
O relator ainda argumenta que a Lei 13.954/2019 limitou a pensão para os dependentes de militares. Ele explica que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens.
“Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais”, complementa.
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