Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que busca regulamentar a participação de representante dos empregados na gestão das empresas. O PL 1.915/2019 foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) .
O representante dos trabalhadores será escolhido entre os empregados ativos da empresa, pelo voto direto, em eleição organizada pela empresa. O PL assegura que o funcionário designado como representante dos empregados no conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão da empresa.
Caso o representante e o respectivo suplente não completem o período previsto de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado. Se tiver passado mais da metade do prazo de gestão, serão convocadas novas eleições. A duração da participação do funcionário na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.
Wagner justifica que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional e que sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado.
“Estamos convencidos que uma participação mais efetiva e mais direta dos trabalhadores nos destinos da empresa facilita o cumprimento de sua função social, bem como proporciona um equilíbrio maior na relação de trabalho, que hoje funda-se basicamente na subordinação”, justificou o senador.
Consulta pública sobre o PL 1.915/2019: http://bit.ly/PL1915-2019F
Fonte: Senado
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