Sindetranscol consegue na Justiça retratação e indenização de pessoas que praticaram ofensas nas redes sociais

A decisão judicial é pedagógica neste vale tudo que virou as redes sociais. Criticar, discordar,  é uma coisa, mas ofensas, calúnia e difamação não, são passíveis de crimes, como demostra a Justiça neste caso, envolvendo dirigentes do Sindetranscol.

O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte coletivo encaminhou no início de 2018 quatro queixas crime e 21 ações cíveis à Justiça contra pessoas que usaram as redes sociais, em especial o Facebook, para ameaçar, constranger, injuriar e difamar a entidade, seus diretores e os trabalhadores do transporte coletivo.

No último dia 13, no 2º Juizado Especial Cível de Blumenau, aconteceu audiência que encerrou os processos por conciliação.

Fabio Lessa e Elizandro Luiz Nunes concordaram em pagar indenização por danos morais, além de publicação de retratação público nos veículos de comunicação do sindicato. Ainda no ano passado, Kauê Kalvelage também admitiu seus excessos na rede social, acordando da mesma forma com a sua retratação e o pagamento de indenização, diz o sindicato.

Uma quarta pessoa, teve o processo arquivado.

Entre as falas contra os dirigentes, estão “vagabundos”, “delinquentes”, marginais”, “corruptos”, sem falar nos palavrões. Em algumas das falas nas redes sociais se sugere “quebrar de pau estes manifestantes do sindicato.”

Reafirmo. O direito a livre expressão é soberano. Agora é preciso ter um mínimo de civilidade. Se você acha que pode tudo atrás de um computador, não pode não.

Os três condenados foram obrigados a fazer uma retratação pública e pagar multas que totalizam cerca de R$ 10 mil.

 

 

1 Comentário

  1. A decisão judicial poderia atingir também os politicos , falam o que querem acobertados foro privilegiado .

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