A Medida Provisória nº 936/2020, trouxe importantes instrumentos para a manutenção das empresas e empregos no período de pandemia do coronavírus. Instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP tem como objetivos “preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública”.
No entanto, para para que possa atingir os objetivos propostos, deve ser aplicada mediante esforços das entidades sindicais, o que não está ocorrendo no setor têxtil da região. O Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário – relata que, desde o dia 30 de março, buscou acordo para assinar os documentos necessários, garantindo assim, segurança jurídica a trabalhadores e empresas na aplicação da MP, através de Convenções Coletivas de Trabalho Parciais. No entanto, conforme explica o diretor-executivo do Sintex, Renato Valim, os sindicatos laborais recusam-se a firmar tais instrumentos, que nada mais explicitam do que as regras da própria MP.
O Sintex revela que a MP está sendo usada como moeda de troca para serem obtidas demandas incompatíveis com o atual momento. “Sabemos que é um momento difícil para todos, mas é preciso esclarecer que a Medida Provisória nº 936 é uma medida paliativa contra o desemprego e não pode ser adotada por meio de negociações paralelas ou exigências que destoam totalmente da crise que o mundo inteiro está vivenciando”, destaca Valim.
O diretor executivo do Sintex conta que algumas demandas são inclusive contrárias à própria lei (art.611.B – inciso XXVI da CLT).
“Tem situações que podem ser colocadas em convenção coletiva, mediante consenso entre as partes, mas, tem outras, que não podem. Uma das demandas que foram colocadas pelos sindicatos laborais, como requisito para assinar as convenções parciais, destinadas à aplicação da MP 936, foi a inclusão de uma cláusula que exige o desconto da taxa negocial na folha de pagamento dos trabalhadores das indústrias que adotarem a(s) medida(s). Isso é ilegal, o trabalhador precisa dar a sua anuência, prévia e expressa para autorizar esse desconto em folha, e, o Sintex, não pode concordar com este tipo de exigência”, destaca Valim.
Outra demanda que está sendo exigida pelos sindicatos laborais para que a MP 936 possa ser aplicada, é a suspensão de contratos de trabalho enquanto não houver transporte coletivo operando na cidade. “Nós não podemos exigir suspensão de contratos dessa forma, isso tem que ser negociado entre a empresa e seus trabalhadores. Existem muitas empresas que estão oferecendo fretamento”, exemplifica Valim.
Os sindicatos laborais também estão pedindo suspensão de contrato daqueles que têm filhos abaixo dos dez anos, em razão das escolas estarem mantendo o Ensino a Distância.
“Neste caso, também é necessário bom senso, existem alternativas para as crianças, muitas famílias têm opção para este momento em que todos estão procurando se ajudar. Uma vez que isso for colocado em convenção coletiva, todas as empresas precisarão suspender o contrato das pessoas nesta condição. Mesmo que o trabalhador deseje continuar trabalhando”, destaca Valim.
O Sintex explica ainda que todas as empresas estão fazendo tudo que é possível para preservar os empregos, lembrando que elas estão sem pedidos para continuarem operando.
“O mercado têxtil deverá, nos próximos 90 ou 120 dias, operar com limitação de vendas e produção. Além disso, as empresas estão com muitas dificuldades de obter empréstimos para pagar salários e fornecedores” relata Valim.
O executivo destaca, ainda, que todas as indústrias de sua base foram orientadas e estão seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, protegendo colaboradores em grupos de risco, como os idosos acima de 60 anos.
“Mas, não podemos compactuar como cláusulas que vão contra o momento atual, sob risco das demissões serem ainda maiores na nossa região”, desabafa Valim.
O Sintex defende que não é hora de negociar as condições da MP e afirma que é o momento de trabalhadores e empresários se unirem em prol da sustentabilidade das indústrias e, consequente, preservação dos empregos.
“O Sintex sempre prezou pela relação de benefício mútuo entre trabalhadores e empresas, entendendo que uma parte não obtém resultado sem a participação da outra. Por isso, esforça-se para que as medidas legais, ou seja, a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho Parciais sejam efetuadas com a máxima brevidade pelos sindicatos laborais, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários”, salienta o diretor-executivo do Sintex.
O Sintex
Representando cerca de 4.900 empresas, que empregam diretamente aproximadamente 57 mil trabalhadores, o Sintex abrange 18 municípios em sua base territorial, no que é considerado o segundo pólo têxtil do Brasil. São milhares de empresas que, desde o início do período de distanciamento social, vêm enfrentando dificuldades financeiras e não encontram possibilidade de retomar, no curto prazo, sua capacidade de produção. A MP 936 é uma medida paliativa contra o desemprego. Não deve ser tratada como uma moeda de troca em busca de promoção de qualquer outro benefício.
Queda consumo
Dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), demonstram que o varejo brasileiro de produtos não essenciais já perdeu R$ 53,3 bilhões, com uma queda de 46,6% em relação ao mesmo período de 2019. É praticamente a metade da receita registrada no mesmo período do ano passado. Com lojas fechadas por todo o país e com a incerteza de todos com relação ao futuro, não há previsão de mudança positiva neste cenário. O consumo de produtos não essenciais será fortemente impactado durante todo o ano.
Be the first to comment