O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, 14, Thiago de Assis Mathar a uma pena de 14 anos de prisão, além de multa e indenização pela sua participação nos atos de 8 de janeiro.
O réu foi preso e flagrante dentro do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro. Ele segue preso preventivamente em Brasília.
A corrente vencedora foi proposta pelo relator, Alexandre de Moraes. O magistrado propôs a condenação pelos crimes de:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado;
Associação criminosa armada.
Seguiram essa proposta os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luis Fux.
Dos que defenderam a condenação pelos cinco crimes, só Zanin propôs uma pena menor, de 11 anos de prisão.
O ministro Nunes Marques votou para condenar Mathar pelos crimes de deterioração de patrimônio e dano qualificado, a uma pena de 2 anos e seis meses, em regime aberto.
Roberto Barroso defendeu a condenação por quatro crimes, absolvendo o réu pela acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele entende que o delito está abrigado pelo crime de golpe de estado. Ele propôs uma pena de 9 anos de prisão.
André Mendonça votou por condenar só pelo crime de abolição violenta do estado democrático de direito, a uma pena de 4 anos e 2 meses.
A defesa de Mathar disse que ele veio a Brasília porque queria um “país melhor” e não “baderna”.
Primeira condenação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:
Alexandre de Moraes (relator)
Cristiano Zanin
Luiz Edson Fachin
Luiz Fux
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber (presidente do STF)
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Com informações do g1 e CNN Brasil
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