A ordem de prisão está no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Informe Blumenau teve acesso ao mandado de prisão, com data de 29 de agosto.
Dirlei Paiz, assim como outros dois candidatos a vereador em cidades de outros estados, estão com mandado de prisão em aberto. Eles foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Um dos candidatos, no Paraná, foi preso na tarde deste sábado.
Dirlei, candidato a vereador em Blumenau pelo PL, assim como os demais, faz parte das investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Ele ficou detido quase quatro meses no presídio regional de Blumenau, sendo liberado em dezembro do ano passado, com uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais. Mas Dirlei, antes mesmo da pré-campanha, usou perfis de familiares e outros para seguir se comunicando.
O mandado de prisão foi motivado por uma ação impetrada pelo Diretório do PT em Santa Catarina junto ao STF, em 8 de agosto deste ano, onde diz que Dirlei “descumpriu de forma escancarada e reiterada as medidas cautelares impostas por esta Suprema Corte, razão pela qual deve ele responder pelo seu descumprimento, sendo revogada a sua liberdade provisória.”
De acordo com o mandado, “a defesa de Dirlei Paiz alega que as publicações não teriam sido realizadas pelo denunciado e que inclusive teria sido hackeada.”
Fizemos contato com Dirlei, que encaminhou para seu advogado. Jairo dos Santos disse não ter recebido o mandado de prisão, mas tem uma nota extensa pronta, onde aborda fatos do processo original. Confirmou a tese que o perfil de Dirlei Paiz foi invadido.
Ele deixa claro que o cliente não é foragido e dá detalhes sobre o processo que o levou à prisão no ano passado, e que o STF teria já o absolvido em sete de um total de nove indiciamentos. Jairo dos Santos afirma que Dirlei tem o direito legal de ser candidato a cargo público, até por contar com todas as certidões judiciais exigidas pela legislação eleitoral.
Por fim, o advogado atribui a prisão àqueles que temem ver seu cliente eleito, reafirmando que ele “não é foragido, não é criminoso, sequer denunciado.”
Parafraseando aquele candidato: para apoiador de destruição de patrimônio publico, CADEIA!!
Ação impetrada pelo diretório do PT em SC?
Porque não entram como uma ação contra o Ex ministro Silvio Almeida por assedio sexual ?
Porque não entram com uma ação contra Janones , por rachadinha ?
Porque não entram com uma ação contra a nova ministra do Lula acusada de desvio de milhões da educação em Minas Gerais ?
Hipocrisia da mais suja possível .