Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 21, contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar até o momento é de 7 votos a 2 contra a tese.
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Votaram contra o marco temporal:
O relator, ministro Edson Fachin;
Alexandre de Moraes;
Cristiano Zanin;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
e Luís Roberto Barroso.
Votaram a favor:
André Mendonça;
e Kassio Nunes Marques.
O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese.
As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos.
Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local.
Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias.
Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte.
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
As informações são da CNN Brasil
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