O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 26, para determinar ao governo federal a definição do valor de uma renda básica nacional – um benefício social a ser pago para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde.
Na decisão, o STF também deve firmar prazo para que o governo Jair Bolsonaro comece a pagar, a partir do próximo ano, esse valor aos brasileiros na extrema pobreza – com renda per capita de R$ 89 a R$ 178.
O julgamento termina ainda nesta segunda, mas os 11 ministros já apresentaram seus votos. Questionados pela TV Globo, o Ministério da Economia e o Palácio do Planalto encaminharam o pedido de posicionamento à Advocacia-Geral da União, que não quis comentar a decisão.
Os ministros julgam em plenário virtual uma ação da Defensoria Pública da União que pede a regulamentação de uma lei de 2005 sobre o pagamento da renda básica. Segundo a DPU, a falta dessas regras complementares vem inviabilizando a criação do benefício.
Até o fim da tarde, havia maioria em apoio ao voto do ministro Gilmar Mendes, que estabelece a fixação do valor e o início dos pagamentos já em 2022 para essa faixa da população.
Seis ministros seguiram o voto de Mendes: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.
Mendes e Toffoli chegaram a divergir sobre o prazo de implementação. O voto inicial de Gilmar Mendes previa que o governo começasse os pagamentos em até 18 meses, mas o texto foi alterado por sugestão de Toffoli.
O voto que obteve maioria em plenário diverge da posição defendida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Decano da Corte, o ministro defendeu no fim de fevereiro que o governo tivesse um ano para regulamentar o tema – mas, até lá, o STF fixaria o valor do benefício em um salário mínimo (R$ 1.045, no valor atual). O voto de Marco Aurélio não estabelecia quem poderia receber o dinheiro.
“A cidadania está ligada à liberdade e à dignidade. Sem elas, tem-se verdadeira negativa da qualidade de cidadão. O fornecimento de patamar básico de recursos é pressuposto de uma vida digna e do exercício efetivo da liberdade”, afirma o voto de Marco Aurélio Mello.
Seguiram o relator, até a tarde desta segunda, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O placar, no entanto, ficou em 7 a 4 pela adoção das regras defendidas por Gilmar Mendes.
O voto da maioria
O julgamento havia sido suspenso em março justamente a pedido de Gilmar Mendes, que apresentou seu voto divergente no último dia 16. Para o ministro, a lei prevê a implementação gradual do benefício. Mendes ressaltou a necessidade de responsabilidade com as contas públicas.
“Caso viesse a assegurar judicialmente a renda básica a todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer gradualidade ou planejamento financeiro, o Tribunal, a um só tempo, excederia os limites que, ao longo de mais de 20 anos, foram desenvolvidos por sua jurisprudência no âmbito de mandados de injunção, mas também infringiria a progressividade aventada pelo Legislativo para a implementação do benefício monetário”, afirmou.
“Eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasileiro”, concluiu.
A lei de 2005
Sancionada em 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei prevê o “direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”.
A lei diz que caberá ao Poder Executivo estipular o valor do benefício e prevê o pagamento de parcelas mensais, de mesmo valor, para todos os cidadãos, a fim de atender “às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias”.
Essa regulamentação, no entanto, nunca foi publicada – e por isso, o benefício ainda não entrou em vigor. Diante da falta de regra, a Defensoria Pública da União acionou o STF e apontou omissão do Executivo em nome de um morador de rua. O voto com adesão da maioria no julgamento estende o direito à faixa de renda considerada “extrema pobreza” no país.
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