A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a prisão preventiva do ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos – condenado a 31,7 anos de reclusão – foi chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira, 4. O ministro Leopoldo de Arruda Raposo negou o pedido da defesa do político, que pretendia suspender os efeitos da decisão da corte catarinense. Segundo o ministro, a decretação da prisão preventiva, pautada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, “foi proferida de forma bastante fundamentada, com amparo em julgados desta Corte Superior”.
No dia anterior, 3, a 3ª Câmara Criminal do TJ julgou os embargos de declaração opostos tanto pela defesa do ex-prefeito quanto pelo Ministério Público. Eles foram parcialmente conhecidos e acolhidos pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. As duas partes centraram reclamação no fato do acórdão ter determinado a imediata execução da pena após esgotados os meios de recursos na corte estadual, medida que posteriormente acabou derrubada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste ponto, Guetten de Almeida admitiu a omissão superveniente. Porém, na sequência, acolheu o pedido do MP para decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, hipótese admitida pela legislação atual. Ao abordar esta questão, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo pontuou: “No que concerne à execução provisória das penas antes do trânsito em julgado, em plena consonância com o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, tenho que o Tribunal de origem já afastou tal possibilidade, não havendo interesse de agir em tal debate. No mais, constata-se que houve sim o expresso pedido pelo Ministério Público de decretação da prisão preventiva em seus embargos aclaratórios”, disse.
O ex-prefeito foi condenado pelo crimes de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação. Ele foi réu em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento no município onde chefiava o Poder Executivo. Esta foi, aliás, uma das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense em casos de crime de corrupção por agente público.
Fonte: TJSC
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