Candidatos podem ser punidos por derrame de santinhos na véspera e no dia da votação
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, des. Alexandre d`Ivanenko, assinou o Provimento CRESC n. 5/2022, com o intuito de inibir os abusos e prejuízos com o derrame de material de propaganda. Nesse […]