A Diretoria de Controle e Licitações do Tribunal de Contas do Estado, que embasa as decisões dos conselheiros do Tribunal, considerou improcedente as denúncias formuladas por Vanderlei Valentini, sobre os contratos emergenciais de limpeza pública e roçadas mecânica firmados pela Prefeitura de Blumenau com a Racli, por conta do encerramento das atividades com a Companhia Urbanizadora.
Os técnicos concordaram com os números apresentados pelo Município para justificar os preços pagos, de forma emergencial.
Mas os técnicos determinam o prazo de 30 dias, depois da decisão do conselheiro Luiz Eduardo Scheren e da publicação oficial, para que a Prefeitura realize as licitações para o serviço em definitivo, situação que está encaminhada, leia mais aqui.
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