Duas medidas cautelares, na tarde desta quinta-feira (19/12), por parte do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), suspenderam, na fase em que se encontram, os processos de licitação reservados para a construção de novas barragens no Rio Taió, no município de Mirim Doce, e no Rio Itajaí-Mirim, no município de Botuverá. As obras, somadas, implicam um volume de recursos de R$ 248,27 milhões. Há indícios de sobrepreço de ao menos R$ 40,5 milhões, entre outros pontos.
A respeito do edital da barragem do Rio Taió, num total de R$ 93,11 milhões, o Tribunal de Contas também está apurando supostas irregularidades na previsão dos serviços de execução dos tipos de concretos, no reajustamento do contrato por meio por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e nos critérios de qualificação técnica. Em relação ao processo licitatório da barragem do Rio Itajaí-Mirim, com previsão de custo de R$ 155,16 milhões, acrescentam-se suspeitas de irregularidades em registro de anotação de responsabilidade técnica.
As decisões singulares do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi determinam prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado da Defesa Civil comprovar a adoção das medidas estipuladas e de 30 dias, a contar da notificação, para que sejam apresentadas justificativas, que se adotem as medidas corretivas necessárias ou que se anule a licitação. Há prazo de 30 dias para audiência com o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, o diretor de Obras e Projetos Especiais da secretaria, Ailton Altino Lopes Filho, e Edvaldo dos Santos Júnior, signatário da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do orçamento.
“Conforme exposto no relatório técnico, a análise preliminar do referido edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, relacionadas a sobrepreço dos serviços de execução, previsão de reajustamento do contrato e critério de qualificação técnica”, explica o texto de uma das decisões, que teve como base relatório da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC.
“Os indicativos de sobrepreços do orçamento da licitação, aliados às constatações de irregularidades na previsão de reajustamento do contrato e no critério de qualificação técnica, correspondem a situações que denotam aparente conflito com disposições da Lei de Licitações e representam fundada ameaça de grave lesão ao erário, visto que podem comprometer a legalidade e a economicidade do certame, razão pela qual constituem elementos suficientes para a concessão de medida acautelatória”, explica o documento.
ATUALIZAÇÃO: Em contato com o TCE/SC na noite desta quinta-feira (19), o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, informa que os editais citados nesta comunicação foram suspensos administrativamente no dia 17/12, conforme publicação no Diário Oficial do Estado número 22.418, antes, portanto, da decisão cautelar do Tribunal.
Fonte: TCE
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