Em decisão assinada pelo Desembargador Gerson Cherem II, relator do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindilojas Blumenau, que objetivava a reabertura do comércio, foi negada a tutela de urgência, baseando-se nas recentes decisões do STF, que autorizam os governadores e prefeitos à imporem medidas de restrição de circulação e funcionamento de atividades, durante a pandemia do COVID19 – coronavírus.
Entretanto, ao negar a antecipação de tutela, mandou o Governador explicar a seletividade com que tem liberado serviços não essenciais.
Nas palavras do Desembargador Relator:
“Apesar disso, trata-se de providência basilar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao prestar informações facultativamente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), traga aos autos os elementos que justifiquem de modo técnico a reavaliação e autorização concedida para o funcionamento de alguns seguimentos do comércio – de atividades não essenciais – em detrimento de outros.”
O advogado que patrocina a causa, Pedro Cascaes Neto, do escritório CASCAES, HIRT & LEIRIA, esclarece: “Discordamos da decisão proferida pelo Desembargador Relator, na medida em que entendemos que o processo constitucional para a edição de normas foi descumprido. Entretanto, cremos que a Corte entendeu que a seletividade empregada na abertura das atividades deve ser explicada.”.
Após a apresentação das informações, que deverão ser prestadas pelo Governador, o processo retornará para o julgamento definitivo pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A lógica do governador é evitar a lotação dos hospitais. Ele vem tendo sucesso até aqui, mas vem cedendo à pressão. O primeiro problema é que teremos sempre uma dezena de novos casos até o fim dos tempos, o segundo é que assim que levantar a quarentena o número de casos deve explodir, o terceiro é que desestimula a cooperação da população.
O que poderia melhorar é a substituição pelo isolamento com compartimentalização geográfica. Núcleos urbanos sem casos suspeitos e sem registro de novos casos nos últimos 28 dias recebem o status de “livres” e quem trabalha no mesmo compartimento geográfico fica livre para seguir com sua rotina (claro, com cuidados preventivos), mas proibidas de sair para outro compartimento, já caminhoneiros precisam ser acompanhados no processo de carga e descarga. Regiões sem status de livre seguem em isolamento total, muito mais rígido do que estamos passando. Vantagens: maior cooperação, pessoas se fiscalizando, retomada segura das atividades econômicas.