Trabalhadores do SAMU publicam nota sobre problemas com pagamentos e direitos

Foto: Secom SC

Depois de serem comunicados na última sexta-feira, 18, que receberiam o 13º salário em seis parcelas, os trabalhadores do SAMU de SC, cuja a administração é feita por uma empresa privada, a OZZ Saúde, emitiram uma nota oficial onde colocam a situação deles com relação a pagamentos, condições de trabalho e direitos.

Caríssimos Senhores (as),

A pandemia de coronavírus impôs mudanças à rotina de toda a sociedade, em especial dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do enfrentamento à COVID-19. Médicos, enfermeiros, técnicos, dentre outros, no
exercício do seu mister, estão expostos, dioturnamente, ao risco de contaminação.

Neste contexto, conforme levantamento realizado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, até o mês de julho de 2020, no Brasil, as profissões com maior número de registros dentre os casos confirmados de síndrome gripal pela
Covid-19 foram técnicos e auxiliares de enfermagem (62.633), seguidos dos enfermeiros (26.555) e médicos (19.858).

Não fosse o suficiente, os profissionais da saúde atuando no combate à Covid-19 estão entre os grupos mais vulneráveis às consequências emocionais e psicológicas da pandemia. Encaram rotinas exaustivas, onde o foco é dar tudo de si para cuidar dos pacientes infectados e salvar o maior número de vidas, nem que para isso, muitas vezes, a sua própria vida e a de sua família esteja em risco.

Contudo, o esforço, a renúncia e a dedicação de todos os profissionais da saúde não estão sendo devidamente recompensados. De fato, pois os funcionários do SAMU-SC estão há 6 (seis) anos sem qualquer reajuste salarial.

Mas o desrespeito e o aviltamento com os profissionais da saúde não para. Não bastasse o déficit salarial, os funcionários do SAMU-SC estão sem receber verbas trabalhistas como o adicional de férias (alguns estão há 3 (três)
anos sem gozo de férias) e, recentemente, foram comunicados de que o seu 13º salário será pago em 6 (seis) parcelas mensais, até maio de 2021.

Tal medida adotada pela empresa OZZ Saúde, responsável pelo gerenciamento de saúde no Estado de Santa Catarina, além de aviltante, é ilegal, pois viola frontalmente as leis nº 4.090/62 e nº Lei 4.749/65, regulamentadas
pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito, no máximo, em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A justificativa utilizada pela OZZ Saúde para a adoção de uma medida tão drástica, descabida e desrespeitosa é o desequilíbrio financeiro causado pelos diversos custos suportados pela empresa. Contudo, tais gastos deveriam ter sido previstos e calculados quando da realização da licitação e da formulação do contrato administrativo. Ademais, a própria legislação prevê mecanismos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, conforme se verifica no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/90,.

Portanto, em outras palavras, a relação contratual e eventual desiquilíbrio na relação econômica deve ser resolvido nos moldes legais e, estritamente, entre a empresa contratada e o poder público, sem que os
funcionários, que, como dito, estão dia a dia arriscando suas vidas no exercício do seu mister, sejam prejudicados por isso.

Por fim, mas não menos importante, destaca-se que o desmazelo da empresa OZZ não se limita ao descumprimento do seu dever de adimplir as verbas trabalhistas dos seus funcionários. De fato, além de todos os desafios cotidianos
enfrentados pelos profissionais da saúde deste Estado, os quais foram severamente agravados pela pandemia do coronavírus, estes servidores ainda necessitam lidar com o sucateamento dos seus materiais de trabalho, como por exemplo:

 Parcos materiais de EPI, havendo restrição e limitação de uso pelos funcionários, que necessitam, inclusive, assinar a saída dos equipamentos;

 Comprometimento da esterilização das traqueias dos ventiladores, que atualmente é realizada pelos próprios
funcionários do SAMU/SC, de acordo com a Nota Técnica 010/2020 SAMU/DAPM/SUE/SES;

 Exposição extrema dos funcionários na linha frente, o que tem ocasionado o afastamento de inúmeros servidores em decorrência da contaminação pela COVID-19;

 Em razão da limitação e da superlotação dos leitos hospitalares no Estado, as transferências de pacientes têm se tornado cada vez mais longas e extenuantes, muitas vezes é necessário percorrer mais de 600 km para a regulação de um leito de UTI vago para a internação do paciente.

Diante de todo o exposto, busca-se, em nome de toda a Equipe de Regulação, Intervenção e Suporte Avançado do Estado de Santa Catarina, que toda a sociedade catarinense tenha ciência da situação suportada pelos servidores do
SAMU e das ilegalidades perpetradas pela empresa OZZ, que tem deixado de honrar com seus compromissos trabalhistas sem efetuar o justo pagamento das verbas trabalhistas (adicional de férias e 13º salário) conforme o disposto em lei.

Atenciosamente,
Equipe de Regulação, Intervenção e Suporte Avançado do Estado de
Santa Catarina

2 Comentário

  1. RODOLFO disse:
    19/12/2020 ÀS 11:28
    Seria importante que a OZZ Saúde informasse o percentual de custo de pessoal em relação às demais despesas de custeio.
    Questionar-se ao Governo do Estado, e Prefeituras, a necessidade desse serviços (parece que desconhecem o sacerdócio que é este trabalho).
    Aí, teríamos uma real dimensão do problema e se não seria o momento de uma responsabilização das partes, pois é inadmissível que um profissional do SAMU, seja tratado dessa maneira.

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